A Câmara deu sinal verde definitivo ao projeto de lei que limita o uso de interceptação, confirmando o texto já aprovado pelo Senado. A disposição passa a ser a seguinte: lei, apenas aguardando promulgação.
Projeto de Lei de Escutas Telefônicas, aprovação final na Câmara: vira lei
Durante a noite, pouco antes da meia-noite, a Câmara deu sinal verde final para a projeto de lei interceptações, que passa com 147 votos a favor, 67 contra e apenas uma abstenção.
A medida, já aprovada pelo Senado no último dia 9 de outubro, conclui assim sua tramitação parlamentar.
Aguardamos agora a promulgação pelo Presidente da República e a publicação no Diário Oficial da União. Diário Oficial da União, etapas necessárias para que a lei entre oficialmente em vigor.
O projeto de lei sobre grampos telefônicos é lei: veja o que vai acontecer
O principal notícia introduzida pela nova lei diz respeito à duração máxima das escutas telefónicas efectuadas pela polícia judiciária durante as investigações: estas não vontade exceder 45 dias, com raras exceções. Uma extensão só será possível se houver razões específicas e documentadas.
De acordo com o oposição, esta medida poderia dificultar inúmeras investigações relevante, enquanto para a maioria representa uma ferramenta para prevenir abusos e proteger a privacidade dos cidadãos.
“Há muitos crimes graves que não podem ser identificados e punidos sem grampos, 45 dias é um prazo completamente irrelevante, quem propôs essa norma sabe disso e não considera importante continuar as investigações”. Ele declarou na Câmara Café de Raho, ex-promotor nacional antimáfia e agora membro do parlamento pelo Movimento 5 Estrelas.
Então, ele acrescentou:
"Pense em um assassinato, quando as evidências não são encontradas nas primeiras 48 horas: nesse ponto, uma pluralidade de grampos é necessária para rastrear os responsáveis e entender o contexto em que ele amadureceu. Para esse propósito, 45 dias não são suficientes. O governo Meloni decidiu dar imunidade aos criminosos".
O dispositivo é extremamente sintético, constando de um único artigo, que modifica o Código de Processo Penal ao acrescentar o seguinte:
“As intercepções não podem ter uma duração total superior a quarenta e cinco dias, salvo se a absoluta indispensabilidade das operações por maior duração se justificar pela ocorrência de elementos específicos e concretos, os quais devem ser objecto de motivação expressa”.
Esta limitação não afetará as investigações de crimes relacionados com crime organizado, em terrorismo e casos de ameaças telefônicas. Nestas situações, continuarão a aplicar-se as regras já previstas na legislação anterior sobre escutas telefónicas.
A maioria debateu a inclusão dos crimes do “código vermelho”, mas decidiu-se manter o texto aprovado pelo Senado para evitar nova tramitação parlamentar.