Roma, 15 de maio (Adnkronos) – "O artigo 122 da Constituição estabelece que a lei eleitoral regional deve respeitar os princípios fundamentais do direito estatal, o que, por sua vez, indica entre estes o limite de dois mandatos para os presidentes de regiões com estatutos ordinários. Trata-se da chamada regra interposta, cuja violação gera ilegitimidade constitucional". Foi assim que o Presidente Emérito do Tribunal Constitucional, Cesare Mirabelli, comentou à Adnkronos sobre as razões apresentadas hoje pelo Tribunal sobre o terceiro mandato.
A decisão abre, portanto, a porta à possibilidade de contestar quaisquer leis estatutárias (das regiões com estatutos especiais) que possam querer introduzir o terceiro mandato? "Certamente eles podem ser contestados, mas não posso prever o resultado do julgamento", ele responde. "Do meu ponto de vista, o limite de mandatos deve ser generalizado, não vinculado a territórios, em virtude da necessidade de homogeneidade de disposições nas leis eleitorais, devendo, portanto, ser estendido também às regiões com estatutos especiais." Tanto que "mesmo que pudesse evitá-lo, o Tribunal estendeu inclusive o princípio da prescrição a outros cargos públicos".
Mas a lei estadual poderia ser alterada para introduzir a possibilidade de um terceiro mandato? Sim, porque o terceiro mandato está vinculado à discricionariedade política, que, no entanto, pode ser revista pelo Tribunal se for desproporcional. Porque a razoabilidade — sublinha — é o ponto de equilíbrio do limite de mandatos identificado pelo Tribunal, considerado pelos juízes constitucionais como um elemento relevante e necessário à própria democracia. O presidente emérito conclui: "Eu digo: cuidado com os presidencialismos. Não façamos um presidente democrático vitalício, já existe mais de um por aí... A lei exige mudança nas instituições, essencial para não alterar a representação política e a igualdade de condições na disputa eleitoral. Onde colocar o padrão, se razoavelmente estabelecido, cabe ao legislador decidir". (por Roberta Lanzara)